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O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO É O AMOR À VERDADE E AO PRÓXIMO

Em fevereiro, Bruno Monteiro Aiub, o Monark, tornou-se tema de polêmica nacional, ao dizer que discorda do nazismo, mas que defende o direito dos nazistas poderem criar seu próprio partido político e concorrem às eleições. Em sua defesa, o comunicador invocou o princípio de que todos devem ser livres para dizer o que quiserem.

Na semana passada, o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira foi condenado à prisão pelo STF depois de proferir uma séries de injúrias aos ministros da Suprema Corte, relatando, por exemplo, o quanto sentia prazer ao imaginar Edson Fachin “na rua, levando uma surra”. Pouco depois da condenação, a pena de Silveira foi anistiada pelo Presidente Bolsonaro, que se justificou apelando para o direito à livre expressão.

Nos últimos dias, o magnata americano Elon Musk desembolsou 44 bilhões de dólares para comprar o Twitter. Ao justificar a compra da plataforma, Musk enfatizou a necessidade de se superar a cultura do cancelamento e de se permitir a mais ampla liberdade de expressão possível na internet.

Como se vê, o direito à liberdade de expressão e a regulação de seus limites já é, sem dúvida algumas, um dos temas políticos mais importantes do ano de 2022. Pois bem: e o o que é que a Comunhão Popular pensa sobre este assunto?

Ora, a Constituição Federal estabelece em seu artigo art. 5º, inciso IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E a Comunhão Popular, sem dúvida alguma, defende esse preceito constitucional. Consideramos que não cabe a nenhum ente, governamental ou não, estabelecer mecanismos de controle prévio à liberdade de expressão. A avaliação jurídica sobre os efeitos de eventual abuso desse direito e a respectiva atribuição de responsabilidades deve sempre vir depois da sua manifestação pelos cidadãos, não antes.

Dito isso, seria ingênuo desconsiderar que, para o bem de uma comunidade, a verdade e o bem moral devem ser sempre procurados. Deles é que brotam a saúde da sociedade. Uma sociedade sem a verdade é incapaz do comércio justo, da diplomacia frutuosa, de políticos que cumprem promessas. O direito à verdade é, nas palavras do papa João XXIII, “anterior e superior a qualquer outro direito e exigência”. Portanto, não é pelo pretexto de que somos livres que podemos atacar a saúde moral da humanidade. Isso vale tanto para a expressão de indivíduos como para a da imprensa, cuja maior missão é justamente formar a opinião pública.

O que precisamos, acima de tudo, é construir uma “cultura da verdade”, em que a livre expressão de todos passa por um exercício interno, arraigado na formação cidadã, de discernimento, responsabilidade pelas próprias palavras e rejeição à instrumentalização da informação em detrimento dos demais. A liberdade de expressão é, sem dúvida, um princípio fundamental e inegociável para uma sociedade justa, sobretudo no mundo contemporâneo, marcado pelo fato do pluralismo. Atenção, porém! A liberdade de expressão, por mais importante que seja, não é um fim, mas um meio.

Devemos ter o poder de livremente comunicar as nossas ideias não para satisfazer os nossos caprichos, falando qualquer loucura que nos venha à cabeça, mas sim para que, mediante a troca madura de ideias e opiniões, possamos crescer juntos. Não podemos perder de vista que a democracia é um regime político cuja fórmula para administrar conflitos e permitir a coexistência social pacífica consiste na formação de consensos da maioria. O exercício da liberdade de expressão, neste contexto, deve buscar tal consenso e o bem comum de forma dialógica. Mas o diálogo frutífero e autêntico é o diálogo fraterno, baseado na verdade e na caridade, travado entre interlocutores de boa-vontade, sinceramente abertos um ao outro e realmente interessados em construir pontes. Por outro lado, demitidas a verdade e a caridade do âmbito do diálogo político e do debate público, desmorona-se o castelo de cartas, caindo, uma a uma, tanto a possibilidade real de consenso quanto a viabilidade da própria democracia, restando apenas a lei do mais forte.

Não cabe, pois, ao Estado censurar previamente o que o seu povo há de dizer, tampouco estabelecer nos mínimos detalhes as regras do diálogo social. Mas cabe a ele, como autoridade natural, estabelecida por Deus para velar pelo comum, estabelecer limites, punindo aqueles que se utilizam perversamente de um meio lícito, contra os interesses de sua finalidade específica.

Na prática, a busca pela verdade sempre incorrerá em erros, dificuldades de compreensão, confusões conceituais, defesa de ideias que depois se provam erradas, etc. Esses elementos são inerentes ao convívio social e não devem ser motivo de penalização. O erro faz parte da busca pela verdade. O que se deve responsabilizar é a desinformação, o emprego intencional da mentira como ferramenta de convencimento do povo.

Da mesma forma, é preciso impedir que esse crivo sobre a liberdade de expressão sirva a interesses que, na realidade, acabam por coibir a busca pela verdade. Assim, quando se busca combater a circulação de discursos de ódio, como o supremacismo branco, ou então barbaridades como a disseminação de pedofilia, muito que bem. Mas quando uma grande corporação, dona de mídias sociais, aproveitando-se da sua reserva de mercado, volta-se de maneira desproporcional contra um determinado segmento, impondo, por exemplo, de maneira artificial ou arbitrária, o uso de novas palavras que seriam as únicas socialmente aceitáveis, então há um erro grave aí, e um novo tipo de censura.

Em termos concretos, se um estudioso deseja publicar uma nova tradução do “Mein Kempf” de Hitler, a fim de aprofundar nosso conhecimento sobre o período histórico nazista, então evidentemente sua publicação deve ser livre. Trata-se de um projeto de acordo com a cultura da verdade. No entanto, se um grupo de pessoas deseja positivamente defender um regime político totalitário, terrorista, genocida e belicista, então é evidente que isto é uma violação gravíssima da lei moral natural, e há de ser proibido.

Da mesma forma, se um cidadão critica, em tom respeito, ainda que ácido, irônico e duro, decisões da Suprema Corte Brasileira, então é óbvio que o seu discurso deve ser livre, concordemos ou não com ele. Afinal, trata-se apenas de mais uma perspectiva possível, acrescentada ao debate democrático. Mas se este cidadão utiliza a sua prerrogativa para intimidar e ameaçar os juízes, incitando a violência física contra eles, então é certo que ele tem de ser punido, uma vez que aí a liberdade de expressão se desviou da sua finalidade essencial, que é servir à busca da verdade.

Enfim, se um filósofo ateu, como Nietzsche, no seu “Anticristo”, realiza duros ataques à fé cristã, enxergando-a como uma fraqueza e negação da vida, mas o faz de modo intelectualmente respeitável, atacando ideias e não pessoas, crenças e não a própria experiência do sagrado, então a Comunhão Popular defenderá o seu direito civil de fazê-lo, mesmo que ela seja, como todos sabem, um movimento político de inspiração cristã. Agora, se um grupo de humor, como o caso do Porta dos Fundos, utiliza o pretexto da liberdade de expressão para escarnecer das pessoas religiosas, humilhando sua orientação de vida e ultrajando seus objetos de culto, então a CP entenderá, sim, que é correto recorrer à Justiça, em busca de reparação.

Se queremos a democracia, vamos protegê-la. Se queremos a justiça, vamos protegê-la. Se queremos o Bem Comum, vamos protegê-lo. Se queremos uma valorização da verdade, vamos protegê-la.

Sob Deus e os pobres,

A Comunhão Popular.

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